RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA E IGUALDADE SALARIAL

Sobre a Metodologia dos Relatórios

Os relatórios consideram estabelecimentos do setor privado que possuam 100 ou mais empregados(as) em 31/12/2022. As informações de remuneração, salários e grupos ocupacionais são coletadas e analisadas pelo MTE, com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Para garantir a privacidade dos colaboradores, são divulgados apenas dados que envolvem um mínimo de três homens e três mulheres.

Indicadores Utilizados

  • Salário Mediano de Contratação: Representa o valor central da distribuição salarial dos empregados organizados em ordem crescente ou decrescente, servindo como referência para a análise de equidade.
  • Remuneração Média: Calculada a partir da soma das remunerações individuais dividida pelo total de empregados(as), considerando valores entre 0,3 e 150 salários mínimos.
  • Razão do Salário Mediano de Contratação: Mede a relação entre o salário mediano das mulheres e o dos homens, indicando proporcionalmente quanto as mulheres recebem em comparação aos homens.
  • Razão da Remuneração Média: Obtida pela divisão entre a remuneração média das mulheres e a dos homens, demonstrando a equidade nos rendimentos, independentemente do cargo ocupado.

Os Grandes Grupos Ocupacionais da CBO classificam as funções conforme suas responsabilidades dentro da hierarquia profissional, abrangendo desde cargos de gestão até atividades operacionais.

Sobre a Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional.

Nosso Compromisso
A Mobicon Construtora valoriza a diversidade e busca continuamente promover um ambiente de trabalho inclusivo, com políticas voltadas para a equidade de oportunidades e o respeito às diferenças. Investimos no crescimento profissional de nossos colaboradores e na construção de uma cultura organizacional que respeite os direitos e garantias individuais.